O IRS dos Sacerdotes
Em 2004 o Estado Português e a Santa Sé assinaram uma nova concordata, que entre outras coisas veio alterar o regime fiscal dos sacerdotes.
Passo a explicar: antes, os sacerdotes não pagavam IRS sobre o ordenado que recebiam pelo exercício do seu ministério, e isto quer dizer que não só estavam isentos de declarar o rendimento que a diocese lhes pagava, como também os ordenados que recebiam por leccionar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas.
Assim, se eu fosse professora de Educação Moral tinha de declarar o meu ordenado como professora para efeitos de IRS, enquanto que se um meu colega que leccionasse a mesma disciplina fosse padre, não teria que pagar imposto sobre esses rendimentos, exactamente da mesma natureza que os meus!!
A nova concordata veio alterar esta situação, mas muitas ficaram por rever e os sacerdotes são mesmo das pessoas mais isentas de impostos do nosso país!
Para além de na maioria dos casos não pagarem IMI (a ex-contribuição autárquica) das casas onde moram, também não pagam qualquer tipo de imposto sobre o estipêndio das Missas! Corrijam-me se estiver errada: se encomendarmos uma missa, estamos a contratar um serviço que vai ser prestado por um sacerdote, ora isso não será uma verdadeira prestação de serviços? Quantos de nós chegam ao fim do ano e para além de preencher a declaração de IRS com os ordenados auferidos por trabalho dependente ainda têm de lá por o valor ganho em sede de recibos verdes? Pois ainda não é desta que o comum mortal alcança estatuto de igualdade com os sacerdotes da Igreja Católica... AMÉN.
Passo a explicar: antes, os sacerdotes não pagavam IRS sobre o ordenado que recebiam pelo exercício do seu ministério, e isto quer dizer que não só estavam isentos de declarar o rendimento que a diocese lhes pagava, como também os ordenados que recebiam por leccionar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas.
Assim, se eu fosse professora de Educação Moral tinha de declarar o meu ordenado como professora para efeitos de IRS, enquanto que se um meu colega que leccionasse a mesma disciplina fosse padre, não teria que pagar imposto sobre esses rendimentos, exactamente da mesma natureza que os meus!!
A nova concordata veio alterar esta situação, mas muitas ficaram por rever e os sacerdotes são mesmo das pessoas mais isentas de impostos do nosso país!
Para além de na maioria dos casos não pagarem IMI (a ex-contribuição autárquica) das casas onde moram, também não pagam qualquer tipo de imposto sobre o estipêndio das Missas! Corrijam-me se estiver errada: se encomendarmos uma missa, estamos a contratar um serviço que vai ser prestado por um sacerdote, ora isso não será uma verdadeira prestação de serviços? Quantos de nós chegam ao fim do ano e para além de preencher a declaração de IRS com os ordenados auferidos por trabalho dependente ainda têm de lá por o valor ganho em sede de recibos verdes? Pois ainda não é desta que o comum mortal alcança estatuto de igualdade com os sacerdotes da Igreja Católica... AMÉN.
2 Comments:
At 25/7/05 13:41, Igor Costa said…
Não sendo eu padre, tentar-te-ei eplicar algumas coisas que a minha (im)parcialidade me suscita:
- a maior parte dos padres não tem ordenados fixos.
- quanto ao extipêndio das missas, há padres que cobram bem menos que outros, variando de caso para caso, sendo que a maior parte dos padres ola às possibilidades económicas das pessoas. Assim, como taxar tais renimentos? percentualmente ou com um valor fixo? e aqueles que têm montes de paróquias, distantes, em que os seus vencimentos nem sustentam as viagens?
- quanto aos rendimentos, há alguns que provêem de donativos. Assim, achas que também estes deveriam ser taxados? Assim, qualquer prenda de natal ou aniversário, em dinheiro, deverá ser deduzida no irs.
Ou não?
At 25/7/05 19:09, Maria Papoila said…
Quanto à regularidade dos ordenados dos sacerdotes, só tenho a dizer-te que desde que o Padre tenha a sua paróquia a Santa Sé lhe paga um ordenado de quase €800 mensais.
Ainda não vi nenhum sacerdote desempregado, pelo contrário, há é falta de Padres!
Quanto ao estipêndio e às deslocações, compara a situação de um Sacerdote à situação de qualquer pessoa que neste país trabalhe a recibos verdes e se desloque para prestar serviços.É que se os sacerdotes declarassem esses rendimentos como toda a gente faz, talvez pudessem deduzir as facturas do gasóleo...
Já relativamente à questão da cobrança conforme as possibilidades da pessoa...não comento, porque conheço padres suficientes para saber que como em todas as profissões, há pessoas de muitas espécies!
Se vires bem o meu post vês que não falei em donativos, apesar de em Portugal, os funcionários dos casinos serem obrigados a declarar as gorjetas e a pagar imposto sobre elas.
Para terminar, obrigada pela visita! Gosto de conhecer opiniões diferentes...
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